quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Secretaria da Fazenda informa prazos para pagamento de IPVA

Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado

Florianópolis - Os contribuintes com veículos placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 
Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no Estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. Santa Catarina também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.  
Em 2012, a Secretaria de Estado da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.  
O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso, o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal. 
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado. 
O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou parcelado em três vezes sem juros. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes. 
Datas de pagamento 

FINAL PLACA
COTA ÚNICA
PARCELAMENTO-COTAS
1
último dia do mês de janeiro
10.01
10.02
10.03
2
último dia do mês de fevereiro
10.02
10.03
10.04
3
último dia do mês de março
10.03
10.04
10.05
4
último dia do mês de abril
10.04
10.05
10.06
5
último dia do mês de maio
10.05
10.06
10.07
6
último dia do mês de junho
10.06
10.07
10.08
7
último dia do mês de julho
10.07
10.08
10.09
8
último dia do mês de agosto
10.08
10.09
10.10
9
último dia do mês de setembro
10.09
10.10
10.11
0
último dia do mês de outubro
10.10
10.11
10.12
Assessoria de Comunicação SEF

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